Decisão judicial favorece práticos do Itajaí

19.04.2010

A Itajaí Práticos tomou ciência hoje de decisão do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí no processo judicial 033.09.023086-0, no qual são requerentes nove armadores associados ao Centro Nacional de Navegação.

O decisum revogou antecipação de tutela que mantinha desconto no preço dos serviços prestados àqueles armadores.

O Juízo também aplicou duas multas aos requerentes, por infração ao art. 14, inciso V, e  aos arts. 17 e 18, todos do Código de Processo Civil.

Para maiores informações, acesse o texto integral da decisão, conforme publicado no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

 

 

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