A Terceira Câmara do Tribunal Federal da 5a. Região decidiu ontem, por unanimidade, manter em vigor a escala única de prestação de serviços de praticagem no Ceará.
A escala única foi estabelecida pela Autoridade Marítima Brasileira para distribuir uniformemente o serviço entre os profissionais que ajudam os navios a trafegar com segurança e eficiência nos portos de uma região denominada ‘Zona de Praticagem’.
No acórdão, o relator, Desembargador Federal Geraldo Apoliano, sustenta que a escala única obedece ao princípio da proporcionalidade, ao mesmo tempo que não desrespeita o preceito constitucional da livre iniciativa. Afirma ainda que uma decisão contrária à escala estabelecida pelo Capitão dos Portos do Ceará criaria uma situação ’insustentável’, pois subtrairia particulares do exercício do ‘Poder de Polícia legal e legitimamente exercido pela Administração’.