A Itajaí Práticos tomou ciência hoje de decisão do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí no processo judicial 033.09.023086-0, no qual são requerentes nove armadores associados ao Centro Nacional de Navegação.
O decisum revogou antecipação de tutela que mantinha desconto no preço dos serviços prestados àqueles armadores.
O Juízo também aplicou duas multas aos requerentes, por infração ao art. 14, inciso V, e aos arts. 17 e 18, todos do Código de Processo Civil.
Para maiores informações, acesse o texto integral da decisão, conforme publicado no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.